Estatuto Social
Novo estatuto aprovado na assembléia geral do dia 28 de junho de 2007.
TÍTULO I
DENOMINAÇÃO – NATUREZA – SEDE – FINS E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1º. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação revogando todos os Estatutos e Resoluções anteriores.
Art.2º. O Clube Social Feminino é uma Associação, fundada aos 14 dias do mês de julho de 1948, por membros de uma sociedade feminina de Goiânia, com sede na Praça Comendador Germano Roriz, 168, Setor Sul, em Goiânia, Goiás, e terá finalidades sociais, esportivas e filantrópicas.
Art.3º. O Clube Social Feminino durará por tempo indeterminado, e reger-se-á por este Estatuto, por atos emanados de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, da Assembléia Geral e pela legislação vigente.
Art.4º. A cor do símbolo do Clube é azul, com duas (2) mãos cumprimentando-se, dentro de um círculo.
§ Único. A cor e o símbolo só poderão ser modificados por decisão de Assembléia Geral exigindo-se, para tanto, a presença de 2/3 do Quadro Social, e votos da maioria absoluta de seus membros.
Art.5º. O foro será o desta Capital.
Art.6º. O Clube Social Feminino não tem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
Art.7º. São finalidades do Clube Social Feminino:
- Promover palestras, programas lítero-musicais e conferências;
- Promover a convivência social agradável e útil entre seus associados;
- Promoção festas e atividades filantrópicas;
- Incrementar a prática do esporte amador.
TÍTULO II
DO FUNDO SOCIAL – PATRIMÔNIO E ECÔNOMIA
CAPÍTULO I
Art.8º. O fundo social do Clube é representado por 800 (oitocentos) Títulos de Sócio- Proprietário Patrimonial e 110 (cento e dez) de Sócio-Proprietário Patrimonial Remida, cujos valores nominais e individuais serão fixados, a critério da Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO II
Art.9º. O patrimônio do Clube é constituído de seus bens móveis e imóveis, de valores, Títulos e direitos que atualmente o integram e os que a sociedade vier a adquirir a qualquer título.
§ Único. Passarão, também, a integrar o patrimônio do Clube, os Títulos que forem cancelados por falta de pagamento e da taxa de manutenção, na forma do art.20, bem como os que lhe forem doados, e que poderão ser revendidos pela Diretoria, por valor atualizado.
Art.10. Os bens que constituem o patrimônio do Clube somente poderão ser alienados ou onerados mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo, desde que a venda tenha por objetivo a melhoria ou a expansão das finalidades estabelecidas no art.8º e para quitação de pendências financeiras.
Art.11. Do mesmo modo, os bens que constituem patrimônio imóvel na forma de edificações não poderão ser demolidos, e nenhuma obra será construída sem o prévio consentimento do Conselho Deliberativo.
Art.12. Os bens móveis e imóveis do Clube não poderão ser cedidos ou emprestados a qualquer título.
Art.13. Todos os Títulos serão nominativos.
Art.14. Cabe à Diretoria estabelecer as normas e condições para a venda dos Títulos a que se referem os §s 1º e 2º do art.30, através de Resoluções, com observância do que dispõe o presente Estatuto.
§ Único. Na hipótese de aquisição de Títulos, a prazo, o adquirente ficará obrigado ao pagamento pontual das prestações e da taxa mensal de manutenção. O atraso no pagamento de três (03) prestações consecutivas importará no cancelamento da venda, com perda das prestações por ventura pagas pelo adquirente, a favor do Clube.
Art.15. Nenhum sócio poderá possuir mais de uma ação, salvo em caso de herança.
Art.16. As aquisições e subseqüentes transferências de Títulos serão registradas em Livro próprio.
§ 1º. A transferência de Títulos está sujeita à taxa de expediente de 20% sobre o valor do Título, sendo de 10% as feitas entre cônjuges, por motivo de separação, e as ascendentes e descendentes até o 1º grau. Ficam isentas desse ônus, no caso de transferências “por causa mortis”.
CAPÍTULO III
Seção I
DA ECONOMIA
Art.17. O Clube Social Feminino será mantido:
- Pelo pagamento de taxa de manutenção mensal, fixada periodicamente pela Diretoria, e rateada entre os sócios;
- Por valores obtidos através de aluguéis de seus salões e outras dependências;
- Pelo produto de alienação de bens e doações de qualquer natureza;
- Pelo produto advindo de taxas especiais, taxas de prestação de serviços, inclusive esportivos, e valores decorrentes da expedição de convites.
Seção II
DAS TAXAS
Art.18. A TAXA DE MANUTENÇÃO é fixada pela Diretoria, com a aprovação do Conselho Deliberativo, para atender os valores necessários à manutenção, pagamento de empregados, taxas e impostos públicos, aquisição de bens e melhoramentos do Clube.
§ 1º. Em caso de reformas imprescindíveis e novas obras e dívidas sentenciadas, a Diretoria, supervisionada pelo Conselho Deliberativo, poderá fixar taxas ESPECIAIS que serão o resultado do rateio, entre os sócios titulares e remidos das despesas aprovadas no orçamento.
§ 2º . O atraso no pagamento da taxa de manutenção mensal atenderá a cominação permitida pela legislação em vigor.
CANCELAMENTO
Art.19. O sócio em atraso, por quatro (04) meses consecutivos, com o pagamento da taxa de manutenção perderá o seu Título, na forma de CANCELAMENTO, passando o mesmo a reintegrar o patrimônio do Clube, que poderá renegociá-lo.
§ 1º. Antes de promover o cancelamento, o sócio será convocado por carta, via “AR”, para efetuar o pagamento de seu débito, no prazo de 30 (trinta) dias, atendendo cominações da legislação em vigor.
§ 2º. O sócio que não for encontrado no endereço que forneceu à Secretaria do Clube, será convocado por Edital, publicado por uma vez em jornal local, também com o prazo de 30 (trinta) dias, para o mesmo fim,
§ 3º. Findo o prazo fixado nos §s anteriores, a Diretoria do Clube, juntamente com o Conselho Deliberativo, fará o cancelamento da venda do Título, em Reunião devidamente convocada para esse fim, facultando-se ao sócio devedor o direito de pagar o débito com os acréscimos constantes do § 1º, até o momento da lavratura da respectiva Ata de Cancelamento, após o que, não tendo sido paga a dívida, o Título reverterá ao patrimônio do Clube.
Art.20. O valor das taxas de prestação de serviços, expedição de carteiras em geral, transferências de Título, ingresso para festas especiais e convites será fixado periodicamente pela Diretoria.
§ Único. Somente estão isentos do pagamento de taxa de manutenção os casos previstos nos artigos 27 e 28, e as de transferências de Títulos, referidos no art.16, § 1º.
Seção III
DAS DESPESAS E DO PAGAMENTO
Art.21. Todas as despesas realizadas com a manutenção, melhoria, acréscimos e cumprimento das finalidades do Clube deverão ser satisfatoriamente comprovadas pelos meios legais, apreciadas pelo Conselho Fiscal, supervisionadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º. Os cheques, promissórias, contratos, convênios e quaisquer outros documentos que impliquem em compromissos pecuniários para o Clube serão assinados pelo (a) Presidente e Tesoureiro (a) em exercício.
Art. 22. O salário dos servidores do quadro de pessoal não poderá exceder ao teto estabelecido pelo Sindicato de cada categoria.
TÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
Art.23. O quadro social do Clube compõe-se de sócios titulares e dependentes, cujos nomes sejam aprovados, em conjunto, pela Diretoria e Conselho Deliberativo, após rigorosa sindicância.
CAPÍTULO II
Seção I
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
Art.24. O quadro social do Clube compõe-se de sócios das seguintes categorias:
- FUNDADORAS
- BENEMÉRITOS
- PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS
- PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS REMIDOS
Seção II
DAS SÓCIAS FUNDADORES E BENEMÉRITOS
Art.25. SÓCIAS FUNDADORAS são as que fundaram o Clube, em número de cinco (05), conforme consta da Ata devidamente formalizada, em 14.07.1948.
Art.26. SÓCIOS BENEMÉRITOS são as pessoas, sócios ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao Clube, ou feito a este doações consideradas valiosas, a critério da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 1º. A proposição de nomes para o quadro de SÓCIOS BENEMÉRITOS será feita pela Diretoria, pelos conselhos, ou a pedido de no mínimo dez (10) Sócios Titulares.
§ 2º. A qualidade de SÓCIAS FUNDADORAS E SÓCIAS BENEMÉRITOS é pessoal, intransferível, e seus portadores não estão sujeitos ao pagamento de Taxa de Manutenção e Especiais.
§ 3º. Aos SÓCIOS BENEMÉRITOS serão conferidos Diplomas Especiais, entregues pela Presidente do Clube, em um momento solene.
Seção III
DOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS E REMIDOS
Art.27. SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS são os adquirentes de Títulos constitutivos do fundo social.
Art.28. SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PATRIMONIAIS REMIDOS são aqueles que, após a remissão, não mais pagarão manutenção.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS TITULARES E DEPENDENTES
Seção I
Art.29. Somente poderão ser admitidas como Sócios do Clube Social Feminino, pessoas de ilibada reputação, a juízo da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 1º. A admissão de Sócio Titular é feita mediante proposta por ele assinada, apresentada por dois Sócios em dia com a Tesouraria do Clube
§ 2º. A proposta será apresentada na Secretaria do Clube para ser autuada e dirigida à Diretoria do mesmo que fará, sigilosamente, averiguações sobre a conduta, idoneidade, reputação e caráter da pretendente, com relatório conclusivo e circunstanciado que será submetido à apreciação do Conselho Deliberativo para aprovação ou não da proposta.
§ 3º. A proposta de que trata o parágrafo anterior será acompanhada de:
- Duas (02) fotografias 3 x 4;
- Cópia da identidade e CPF;
- Certidão de casamento, ou comprovante de separação;
- Certidão de nascimento dos dependentes propostos.
§ 4º. A proposta rejeitada por não preencher a candidata às condições exigidas no § 2º, não poderá ser renovada.
Seção II
DA TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO
Art.30. O Sócio que pretender vender ou doar o seu Título Patrimonial deverá, antes de efetuar a transação, submeter à apreciação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, o nome do (a) compromissário (a) comprador (a) ou donatário (a), para efeito das averiguações constantes do § 2º do art.30.
§ 1º. Somente após a aprovação do nome do (a) compromissário (a) comprador (a) ou donatário (a), pela forma do “caput” deste artigo, é que o Título poderá ser transferido, exceto nas transferências “causa-mortis”, não se responsabilizando o Clube por qualquer transação feita fora desta exigência.
§ 2º. A transferência do Título somente será efetivada após a liquidação de todos os débitos que o Sócio alienante ou doador tiver com o Clube, e pelos quais sempre responderá o Título respectivo pela forma de cancelamento e está, também, sujeita ao pagamento de taxa na forma do § 1º do art.16.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art.31. São direitos dos Sócios:
- Participar das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos sujeitos à sua deliberação;
- Votar e ser votado (a) para qualquer cargo da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal respeitada as normas estatuárias;
- Freqüentar livremente as dependências do Clube, exceto as que forem destinadas à Diretoria e aos prestadores de serviço, e tomar parte nas atividades sociais e esportivas;
- Apresentar convidados de nível social compatível com o Clube, para visitas, recreação e festas, mediante a aquisição de convite, observadas as normas fixadas pela Diretoria para este fim.
- Em qualquer dos casos, o Sócio se responsabilizará pelos prejuízos morais e materiais que seu convidado causar ao Clube.
- Recorrer ao Conselho Deliberativo, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do conhecimento do ato, visando reconsideração das penalidades que lhe tenham sido aplicadas pela Diretoria;
- Abonar propostas de admissão de novos Sócios, na forma deste Estatuto;
§ Único. Os Sócios Beneméritos gozarão somente dos direitos previstos no item 3 (três) deste artigo.
Seção I
DOS DEPENDENTES
Art.32. São considerados Dependentes das Sócias Fundadoras, Proprietários Patrimoniais e Proprietários Patrimoniais Remidos:
- O cônjuge, ou companheira (o);
- Pai e a mãe;
- Filhos biológicos, adotivos, enteados ou tutelados de ambos os sexos, menores de 25 anos de idade ou incapazes de qualquer idade;
§ 1º. A situação da (o) companheira (o) de que trata o item 1 deste artigo deverá ser formalizada perante a Secretaria.
§ 2º. Quanto ao tutelado de que trata o item 3, tal condição deverá ser comprovada judicialmente.
§ 3º. No caso de interesse de permanência no quadro social dos dependentes acima de 25 anos, a manutenção sofrerá um acréscimo de 15% por dependente, inclusive para os sócios remidos.
Seção II
DEVERES DOS SÓCIOS
Art.33. São deveres dos Sócios:
- Respeitar e cumprir este Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Resoluções e Decisões da Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal;
- Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando o assunto a ser deliberado;
- Saldar, exata e pontualmente as Taxas de Manutenção, as Especiais, encargos e todos os débitos contraídos para com o Clube em qualquer de suas dependências, ou com terceiros que explorem serviços por ele autorizados.
- Apresentar a Carteira de Identidade Social na Portaria, e sempre que solicitada por Diretores ou funcionários no exercício de suas funções;
- Manter o seu endereço atualizado junto à Secretaria do Clube;
- Zelar pelo bom nome do Clube, dentro e fora deste;
- Zelar pela conservação e limpeza de todo o patrimônio do Clube, móveis, imóveis, plantações, acervo cultural e artístico, materiais esportivos e congêneres, indenizando o Clube por quaisquer danos físicos ou morais que lhe causar;
- Comportar-se com dignidade em todas as dependências do Clube, atendendo aos preceitos morais e sociais, bem como as recomendações e ordens da Diretoria;
§ Único. Os dependentes dos Sócios estão sujeitos aos mesmos deveres e sanções estabelecidos neste Estatuto, estendendo-se aos convidados o dever de observar todas as normas de comportamento aqui previstas.
Seção III
DAS PENALIDADES
Art.34. Os sócios e seus dependentes que infringirem as disposições deste Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Resoluções e quaisquer outras normas emanadas da Diretoria ou Conselho Deliberativo e Fiscal, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Cassação temporária da Carteira;
- Eliminação do Quadro Social;
§ 1º. As penalidades são aplicáveis, independentemente da ordem acima enumerada, e de acordo com a gravidade da infração, resguardando o direito de defesa.
§ 2º. Os convidados de sócios que infringirem as normas do Clube terão cassada a autorização de freqüência, e serão retirados do recinto, imediatamente, conforme a gravidade da infração. A cassação poderá ser temporária ou definitiva, de acordo com a gravidade e a critério da Diretoria e/ou Conselho.
Art.35. A pena de advertência será aplicada, verbalmente ou por meio de carta.
Art.36. A pena de repreensão será aplicada por meio de portaria.
§ Único. Compete à Presidente do Clube aplicar as penas de advertência e repreensão considerando, para tanto, a natureza e gravidade da infração e suas conseqüências.
Art.37. A pena de suspensão será aplicada pela Presidente, após decisão da Diretoria, e terá o limite máximo de 365 dias, quando o Sócio ou Dependente transgredir quaisquer dispositivos estatuários, regulamentares e regimentais considerados relevantes, especialmente os estabelecidos no art.33.
§ 1º. A pena de suspensão será aplicada, sempre que o Sócio ou Dependente for reincidente em faltas já punidas, com pena de advertência ou repreensão;
§ 2º. A pena de suspensão aplicada ao Sócio Titular ou Dependente privará o punido, durante a sua vigência, de exercer os seus direitos de associado, não excluindo, porém, as suas obrigações para com o Clube, inclusive as de caráter financeiro.
Art.38. A pena de cassação temporária da Carteira será aplicada sempre que o Sócio ou Dependente ceder a sua Carteira de Identidade Social à terceiros.
Art.39. A pena de eliminação do quadro social será aplicada pela Diretoria e Conselho Deliberativo nos casos de infração grave ou gravíssima, seja esta estatutária ou não.
Art.40. Além de outras, a juízo da Diretoria e Conselho Deliberativo, são consideradas faltas graves e puníveis com eliminação:
- Agressão física ou moral, desacato ou desrespeito de forma ostensiva, nas dependências do Clube.
- Reincidência por atos graves praticados por sócio titular ou dependentes;
- Condenação criminal, por sentença já transitada em julgado;
- Uso de drogas, porte e saque de arma, prática de crimes ou infrações dentro do Clube;
- Prática, no recinto do Clube, de atos que denotem desagregação da comunidade social, movimentos religiosos, políticos, racistas ou rebelião de Sócios Titulares ou Dependentes;
Art.41. A pena de eliminação do quadro social será precedida de sindicância e posterior inquérito instaurado pela Diretoria.
§ Único. Nos casos de flagrante ofensa grave ou gravíssima, formal ou expressa, e nos casos de infração penal, a Diretoria poderá aplicar a pena de suspensão provisória, independentemente de sindicância e inquérito, que imediatamente encaminhará o assunto ao Conselho Deliberativo, para decisão definitiva.
Art.42. A sindicância constará de observações iniciais feitas por pessoa indicada pela Diretoria, sempre que o ato ou seu autor não for de logo conhecido ou identificado.
§ Único. O resultado da sindicância será encaminhado à Presidente do Clube, por quem a promoveu, sempre de forma escrita.
Art.43. O inquérito será instaurado pela Diretoria, nos casos do art.40, e outro considerado grave, que logo, indicará três (03) membros para integrar a Comissão e nomeará, dentre eles, e de imediato, a Presidente e Secretária da mesma.
§ 1º. Instaurado o inquérito, o Sócio ou Dependente será suspenso, preventivamente pela Diretoria, até decisão final do processo.
§ 2º. A seguir, será dado ao Associado o direito de ampla defesa, pelo prazo de dez (10) dias quando, além de outras provas, poderá o faltoso pedir a oitiva de testemunhas, e juntar documentos.
§ 3º. Terminado o prazo para defesa e produção de provas de ambas as partes, a Comissão terá o prazo de dez (10) dias para apresentar relatório conclusivo à Diretoria, que o examinará e o encaminhará ao Conselho Deliberativo, com as observações que considerarem necessárias.
§ 4º. O prazo para a conclusão do inquérito é de trinta (30) dias, prorrogáveis por mais trinta (30), quando houver motivo justificável.
Art.44. Recebidos os autos do Inquérito, a Presidente designará dia e hora para o julgamento, que será feito pelos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria, em decisão conjunta e fundamentada, com a presença de no mínimo 2/3 dos membros.
Art.45. Das penalidades impostas, cabe recurso de REVISÃO, dirigido ao Conselho Deliberativo, sem efeito suspensivo, que o apreciará para manter ou não a penalidade no prazo de três (03) dias.
Art.46. Da pena de eliminação provisória cabe, também, recurso de REVISÃO ao Conselho Deliberativo que, depois de ouvir a Diretoria e avaliar a natureza da infração, a sua gravidade e conseqüência, manterá ou revogará a penalidade aplicada ou, ainda, a substituirá por pena mais leve.
§ 1º. A revogação de qualquer penalidade reintegrará o associado em todos os seus direitos de sócio, excluído, entretanto, o de solicitar qualquer indenização do Clube.
§ 2º. Os pais ou responsáveis serão sempre notificados da instauração de inquéritos contra seus dependentes.
Art.47. É vedado aos membros da Diretoria, Conselhos e Funcionários que participem do inquérito, divulgar os assuntos e penalidades dele decorrentes, sob pena de perda do cargo, por decisão do Conselho Deliberativo e a pedido do prejudicado.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Art.48. São Órgãos Administradores do Clube Social Feminino:
- ASSEMBLÉIA GERAL
- CONSELHO DELIBERATIVO
- CONSELHO FISCAL
- DIRETORIA
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.49. A Assembléia Geral é o poder soberano do Clube, constituída dos Sócios Titulares Patrimoniais que hajam quitado integralmente os seus Títulos ou débitos de qualquer natureza com o Clube, e se achem em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.50. A Assembléia Geral reunir-se-á na sede do Clube, e será convocada:
- Ordinariamente, pela Presidente do Clube, de dois em dois anos, a partir de sua posse, para eleger a Presidente, Vice-Presidente, Conselhos Deliberativo e Fiscal, com suas respectivas Suplentes, de acordo com o número de titulares;
- Extraordinariamente, para deliberar sobre matéria de sua competência, quando for convocada pela Presidente do Clube ou Conselho Deliberativo, nos casos em que são aptos, ou ainda, a requerimento de 1/5 dos Sócios Titulares.
Art.51. Para realização de Assembléia Geral far-se-ão duas (2) convocações através do mesmo Edital, uma para reunião em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta (50% + 1) dos Sócios Titulares Patrimoniais e, outra, em segunda, meia hora depois, com qualquer número de Sócios. Para deliberação também será adotado o quorum para primeira chamada, com a presença da maioria absoluta (50% + 1) dos Sócios Titulares Patrimoniais e, outra, em segunda, meia hora depois, com qualquer número de Sócios
§ 1º. Do Edital constará data, local e horário da reunião e os assuntos a serem deliberados.
§ 2º. Nenhum assunto estranho à Ordem do Dia poderá ser tratado nas Assembléias Gerais.
§ 3º. A Assembléia Geral será instalada e presidida pela Presidente do Clube ou membro do Conselho Deliberativo que a tenha convocado observada, para os casos de substituição necessárias das mesmas, a forma preceituada neste Estatuto.
Art.52. Se a Assembléia Geral tiver por finalidade deliberar sobre a extinção do Clube, ela será convocada, instalada e presidida pela Presidente do Conselho Deliberativo, e só será realizada com a presença mínima de 2/3 do quadro social, devendo o Edital de Convocação ser publicado por três (03) vezes em jornal local, com antecedência mínima de trinta (30) dias, ocorrendo à última publicação, um dia antes da realização da Assembléia. No caso de dissolução do Clube a assembléia será encarregada de fazer a divisão dos bens entre os sócios.
Art.53. Instalada a Assembléia Geral, todos os Sócios com direito a voto assinarão o Livro de Presença, com folhas rubricadas pela Presidência do Clube ou Presidente do Conselho Deliberativo, que assinará, por último, encerrando o rol de assinaturas dos presentes.
Art.54. A votação acontecerá pelo sistema de voto secreto, nominal ou aclamação.
§ 1º. O voto será sempre secreto, quando se tratar da destituição de membros da diretoria.
§ 2º. Não será admitido o voto por procuração, e cada sócio só terá direito a um (01) voto, de acordo com o Art. 15.
§ 3º. A Ata de Reunião, lavrada em livro especial conterá, de forma sucinta, todos os assuntos discutidos e deliberados na Assembléia Geral, lida, votada, aprovada e assinada pelos membros da mesa e os demais presentes.
Seção II
Art.55. Compete privativamente à Assembléia Geral:
- Eleger a Presidente, Vice-Presidente e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Clube;
- Destituir a Diretoria, os Conselhos ou qualquer de seus membros;
- Aumentar ou diminuir o número de Títulos de Sócios Proprietárias;
- Modificar e votar o Estatuto da entidade;
- Autorizar a venda de bens imóveis.
- Modificar o símbolo do Clube
§ Único – Para a destituição dos administradores, alteração do estatuto, alienação de bens ou extinção do clube, a assembléia deve ser especialmente convocada para este fim, com presença de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados presentes em 1ª chamada, ou 30 (trinta) minutos após em 2ª chamada com qualquer número de associados presentes, sendo os assuntos deliberados, aprovados por 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção I
Art.56. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado, com poder deliberativo, consultivo e supervisional para aplicação das normas estatutárias e orçamentárias do Clube, excluídos os assuntos de competência da Assembléia Geral.
§ Único. O Conselho Deliberativo terá mandato de dois (02) anos, coincidentes com os da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art.57. O Conselho Deliberativo é constituído de:
- Conselheiras Natas, que são as Sócios Fundadores, e todas as Ex-presidentes do Clube Social Feminino;
- Conselheiros (as) eleitos (as), sendo sete (07) membros efetivos e cinco (05) suplentes, substituíveis bienalmente, ou de acordo com os casos previstos neste Estatuto.
§ 1º. As vagas de Conselheiras Natas decorrentes de falecimento, eliminação do quadro social ou afastamento deliberado, não serão preenchidas.
§ 2º. As vagas surgidas no Conselho eleito, em virtude da perda do mandato ou a qualquer título, serão preenchidas pelas Suplentes, de acordo com a escolha do Conselho no qual se deu a vaga.
Art.58. Perderá o mandato o (a) Conselheiro (a) eleito (a) que faltar a cinco (05) reuniões consecutivas do Conselho, ou conjuntas com a Diretoria, sem motivo justificado e devidamente deferido pela Presidente da Instituição, salvo nos casos de licença autorizada.
§ 1º. A licença será sempre prévia, e a justificação deverá ser requerida até quinze (15) dias após a data em que ocorrer a falta.
§ 2º. A perda do mandato prevista no “caput” deste artigo é automática, e será declarada na primeira reunião do Conselho Deliberativo, realizada após ter-se esgotado o prazo para a última justificação.
- A decisão de perda do mandato será comunicada ao (à) Conselheiro (a) afastado (a), pelo (a) Presidente do Conselho e de forma escrita.
Art.59. Compete ao Conselho Deliberativo:
- Eleger seu (sua) Presidente, Vice e Secretário (a), com as atribuições e poderes que lhe forem conferidos pelo Regimento Interno;
- Propor a reforma do Estatuto;
- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- Aprovar, juntamente com a Diretoria, o Regimento Interno, Resoluções e Regulamentos;
- Deliberar, como instância recursal, os recursos originários da Diretoria e Sócios;
- Apreciar nomes de pessoas interessadas em ingressar no quadro social;
- Deliberar sobre propostas da Diretoria relativas a despesas orçamentárias ou extraordinárias;
- Autorizar a Diretoria a contrair empréstimos em nome da sociedade, ouvido o Conselho Fiscal;
- Autorizar a Diretoria a efetuar gastos extraordinários para a aquisição de imóveis, obras novas, ou melhoria das já existentes;
- Resolver os casos omissos neste Estatuto;
- Assumir a direção da sociedade, em caso de renúncia ou afastamento coletivo dos membros da Diretoria;
- Julgar as propostas orçamentárias e as contas anuais e mensais, constantes de balancetes apresentados pela Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal;
- Deliberar sobre o valor da Taxa de Manutenção fixada pela Diretoria para exercícios temporários;
- Indicar e aprovar, juntamente com a Diretoria, nomes de candidatos a Sócios Benemerentes;
- Decidir, em reunião conjunta com a Diretoria, sobre alterações do valor nominal dos Títulos de Sócios Proprietárias Patrimoniais.
§ 1º. As deliberações sobre as matérias constantes deste artigo serão tomadas em reuniões ordinárias, com a presença de cinqüenta por cento (50%) mais um (01) dos membros do Conselho Deliberativo, exceto nos casos dos itens 2, 4, 8, 9, 12 e 13, que exigem a presença e o voto de pelo menos 2/3 dos seus membros.
§ 2º. Na hipótese do item 12 deste artigo, a Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a direção do Clube e nomeará, interinamente, os (as) demais Diretores (as), convocando Assembléia Geral dentro de quinze (15) dias, para eleição da nova Diretoria, que completará o tempo restante do mandato.
Art.60. O CONSELHO DELIBERATIVO reunir-se-á EXTRAORDINÁRIAMENTE:
- Por convocação de seu (sua) Presidente;
- Por convocação de 1/3 de seus membros;
- A pedido da Diretoria;
- Para apreciar recursos da Diretoria ou de associado (a);
- Em conjunto com a Diretoria para deliberar sobre os pedidos dos (as) associados (as) que requerem o registro de seus nomes como candidatos (as) à Presidência e Vice-Presidência do Clube;
- Para aplicação de pena de eliminação de associados (as) do quadro social.
§ 1º. Das reuniões do Conselho serão lavradas Atas, em Livro Especial, as quais deverão ser assinadas por todos (os) os (as) presentes.
§ 2º. O comparecimento dos (as) Conselheiros (as) será comprovado pela assinatura em Livro de Presença.
Art.61. Compete à Presidente do Clube executar as decisões do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Seção I
Art.62. CONSELHO FISCAL é o órgão fiscalizador das finanças do Clube, e compõem-se de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos bienalmente, no mesmo dia da eleição para os outros cargos de direção e na forma do art.48.
Art.63. O Conselho Fiscal reunir-se-á ,ordinariamente, uma vez por mês para fiscalizar as contas do Clube e verificar os balancetes e propostas orçamentárias e, EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que for necessário, mediante convocação de seu (sua) Presidente, da Assembléia Geral, e do (a) Presidente do Conselho Deliberativo.
Seção II
Art.64. Compete ao CONSELHO FISCAL:
- Apreciar o relatório anual e os balancetes mensais de contas da Diretoria, emitindo seu parecer conclusivo;
- Exigir, a qualquer momento, prestação de contas da Diretoria;
- Apreciar, mensalmente, livros, documentos, notas fiscais, recibos, contratos, convênios e demais atos que possam comprometer o patrimônio do Clube;
- Denunciar ao Conselho Deliberativo, qualquer irregularidade existente nas contas do Clube, referente a ativo, passivo ou documental;
- Emitir parecer sobre a conveniência ou não de aquisição ou venda de imóveis, contração de empréstimos, construção ou demolição de obras;
- Eleger seu (sua) Presidente e Secretário (a).
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Seção I
Art.65. O Clube Social Feminino será administrado por uma Diretoria, composta de Sócios (as), no exercício de seus direitos estatutários e quites com a Tesouraria.
Art.66. A Diretoria, com mandato de dois (02) anos, será constituída de:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretária (o);
- Tesoureiro (a);
- Diretoria Social;
- Diretoria de Esportes;
- Assessoria Jurídica.
§ 1º. A Diretoria poderá contratar os serviços de um (a) Assessor (a) da Presidência, cargo este que será de confiança, com salário de até quatro (04) salários mínimos.
Art.67. Perderá o mandato conforme Art. 55º, II, o membro da Diretoria que faltar, injustificadamente, a cinco (05) reuniões consecutivas, incluindo-se as conjuntas com o Conselho Deliberativo, salvo nos casos de licença.
§ 1º. A licença será requerida (ao) à Presidente do Clube, e deferido (a) pelo (a) Presidente do Conselho, não podendo exceder noventa (90) dias.
§ 2º. A perda do mandato, na forma do “caput” deste artigo, será comunicada ao membro faltoso, por escrito, pelo (a) Presidente do Clube, depois de decretada pelo (a) Assembléia.
Art.68. O Diretor que deixar o cargo em virtude de renúncia, licença, afastamento compulsório ou outro motivo de força maior deverá prestar contas de sua gestão, em um prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão, por um (01) ano, do quadro social.
§ Único. A Diretoria do Clube indicará, dentre os associados, substitutos (as) para as Diretorias que não tiverem substituição prevista neste Estatuto.
Art.69. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome do Clube no exercício regular de suas funções.
§ Único. Serão, entretanto, civil e penalmente responsabilizadas por prejuízos que causarem ao Clube, os Diretores que:
- Agirem fora do exercício de suas atribuições;
- Procederem,, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo, culpa ou má-fé;
- Procederem, com violação dos preceitos legais e estatutários.
Art.70. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidente.
§ 1º. As Atas das reuniões deverão ser lavradas em livro próprio, e assinadas por todos os membros presentes.
§ 2º. A Diretoria terá reuniões conjuntas com o Conselho Deliberativo, nos casos previstos neste Estatuto e para apreciar os nomes dos (as) candidatos (as) a cargos eletivos.
Art.71. A Diretoria não poderá construir ou demolir obras edificadas no Clube, sem autorização do Conselho Deliberativo.
Seção II
Art.72. Compete à DIRETORIA:
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento, Regulamento e Resoluções, bem como os seus próprios atos e as deliberações dos Conselhos e da Assembléia Geral;
- Fixar, conjuntamente com o Conselho Deliberativo, o valor de Títulos, Taxa de Manutenção, taxas especiais e quaisquer contribuições previstas neste Estatuto;
- Deliberar sobre admissão, demissão, licença e aplicação de penalidades a funcionários;
- Deliberar sobre aplicação de pena de suspensão a associados;
- Instituir prêmios para os sorteios promovidos ou patrocinados pelo Clube, dentro ou fora de sua sede;
- Nomear comissões esportivas e sociais;
- Arrecadar rendas do Clube, e efetuar as despesas autorizadas no orçamento;
- Apresentar trimestralmente, ao Conselho Fiscal, os balancetes mensais e, até o dia 31 de março de cada ano, relatório minucioso de sua gestão, e fazer a devida prestação de contas de sua administração anterior, com demonstração de receitas e despesas dando-se dela, conhecimento aos Sócios.
- Organizar, até o último dia do ano, orçamento para o exercício seguinte;
- Solicitar ao Conselho Deliberativo, autorização para realizar despesas extraordinárias não previstas no orçamento;
- Organizar, elaborando os respectivos Regulamentos, as diversas Seções e Departamentos do Clube;
- Baixar Regulamentos Internos e Resoluções, “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;
- Baixar normas e condições para a venda de Títulos, a vista ou a prazo;
- Instaurar sindicâncias e inquéritos para apuração de faltas graves, na forma dos artigos. 42 e 47, baixando normas de funcionamento e nomeando os membros de sua Comissão, na forma deste Estatuto;
- Propor ao Conselho Deliberativo o nome de pessoas que prestaram relevantes serviços ao Clube, a fim de serem as mesmas aceitas e admitidas na condição de Sócios Beneméritos;
- Solicitar aos Conselhos, autorização para construção e demolição de obras e realização de despesas extra-orçamentárias urgentes;
- Decidir, em reunião conjunta com o Conselho Deliberativo, sobre propostas de admissão de novos Sócios;
- Propor ao Conselho Deliberativo a modificação ou substituição do Estatuto em vigor, à ser feita pela Assembléia Geral;
- Praticar todos os atos de gestão que não sejam expressamente atribuídos a outros conselhos por este Estatuto.
Seção III
Art.73. Compete à Presidência
- Administrar o Clube obedecendo o Estatuto, Regulamentos e Resoluções do Conselho, da Diretoria e da Assembléia Geral;
- Representar a sociedade em Juízo ou fora dele;
- Contratar técnicos para serviços especializados, “ad-referendum” da Diretoria e Conselhos;
- Convocar Assembléia Geral quando de sua competência, na forma deste Estatuto e reunião da Diretoria presidindo-as, com direito a voto;
- Solicitar reuniões dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Nomear os membros da Diretoria não sujeitos à eleição;
- Assinar, juntamente com o (a) Tesoureiro (a), cheques, promissórias, contratos, convênios e todos os documentos que onerem o Clube e, ainda, os balancetes mensais e anuais, bem como prestação de contas;
- Assinar, com o (a) primeiro (a) (1º) Secretário (a), ofícios, carteiras sociais e atos da Administração pertinentes à Secretaria;
- Fazer contratos de locação ou arrendamento das dependências do Clube, autorizados pela Diretoria “ad-referendum” do Conselho Deliberativo;
- Solucionar casos de urgência, inclusive de punição de Sócios, quando necessário, levando-os, imediatamente ao conhecimento da Diretoria ou Conselho Deliberativo, por ordem de competência;
- Rubricar os livros do Clube;
- Aplicar, escrita ou oralmente, penas de advertência e repreensão;
- Representar ao Conselho Deliberativo contra faltas graves cometidas por Sócios, dependentes ou membros da Diretoria, solicitando autorização para abertura de sindicância ou inquérito;
- Praticar todos os atos de gestão e administração.
Seção IV
Art.74. Compete ao (à) VICE-PRESIDENTE:
- Substituir o (a) Presidente em suas faltas e impedimentos.
Seção V
Art.75. Compete ao (a) SECRETÁRIO (A):
- Superintender os serviços da Secretaria e da Biblioteca;
- Redigir as Atas de todas as Reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais e assiná-las com os Sócios;
- Elaborar a correspondência oficial, registrá-la e arquivá-la;
- Escriturar os livros a seu cargo;
- Manter os livros, papéis e documentos pertencentes ao Clube, em perfeita ordem, e devidamente colecionados de forma a facilitar qualquer verificação ou consulta rápida;
- Ler e arquivar todos os artigos e publicações da Imprensa;
- Levar ao conhecimento da Diretoria, por escrito, as ocorrências verificadas no exercício de seu cargo;
- Organizar, anualmente, para ser apresentado ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado de todos os fatos ocorridos durante o ano anterior.
Art.76. Compete ao (a) TESOUREIRO (A):
- A guarda dos haveres da Sociedade e sua movimentação, quando em depósito bancário, assinando, com a Presidente, os cheques, ordens de pagamentos, contratos e todos os documentos que importem em responsabilidade patrimonial do Clube;
- Ter, sob sua imediata fiscalização, o caixa bem como o serviço de contabilidade geral e orçamentária;
- Superintender a arrecadação e a conferência da receita proveniente das várias seções da sociedade;
- Controlar as despesas do Clube, de acordo com a situação financeira e os saldos disponíveis;
- Controlar a execução dos contratos e outros ajustes firmados pela Entidade;
- Organizar, movimentar e manter atualizada a ficha financeira individual dos empregados e de cada sócio;
- Apresentar à Diretoria os balancetes mensais e os balanços anuais, assinando-os juntamente com a Presidente;
- Elaborar, juntamente com o (a) Presidente, a proposta orçamentária anual da Sociedade, submetendo-a ao Conselho Deliberativo.
Art.77. Compete à DIRETORIA SOCIAL:
- Trabalhar para realização das finalidades sociais do Clube; organizando festas e reuniões sociais;
- Organizar, anualmente, um calendário social para ser aprovado em reunião da Diretoria;
- Solicitar elementos para promoção de festas, autorizadas pela Diretoria;
- Autorizar, quando julgar oportuno e com consentimento do (a) Presidente, a locação do salão social do Clube e suas dependências, uma vez que não prejudiquem seu roteiro e programa social;
Art.78. Compete à DIRETORIA DE ESPORTE:
- Dirigir todos os esportes na sede social;
- Promover disputas e torneios para maior incremento desses esportes;
- Propor os regulamentos necessários e suas modificações;
- Determinar a entrega de prêmios aos vencedores, com autorização da Presidente;
- Zelar pela conservação e melhoramento das instalações e dependências esportivas;
- Estruturar o Departamento Esportivo, de acordo com as modalidades praticadas no Clube.
Art.79. Compete à ASSESSORIA JURÍDICA:
- Dirigir a Assessoria Jurídica, orientando todas as suas atividades e apresentando soluções para as ocorrências que envolverem questões de direito;
- Comparecer às reuniões da Diretoria e dos Conselhos, sempre que convocada;
- Dar parecer, oral ou escrito, sobre todas as matérias que dependem de decisão da Diretoria, da Presidente ou dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Acompanhar, diretamente ou através de Procurador, devidamente constituído, as causas de interesse da Sociedade;
- Providenciar a execução dos créditos da Sociedade;
- Apresentar, anualmente, à Presidente do Clube, relatório circunstanciado dos trabalhos a seu cargo.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I
Art.80. A ELEIÇÃO do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente, membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e seus Suplentes, far-se-á por Assembléia Geral, da forma estabelecida no art.51 e seguinte, e será realizada a cada dois anos, a partir da última eleição.
§ Único. A Assembléia Geral para eleição será convocada pelo (a) Presidente do Clube, com prazo mínimo de quinze (15) dias.
Art. 81. Poderão compor chapas, os Sócios Titulares e/ou Dependentes Patrimoniais e Patrimoniais Remidos.
§ 1º. No sentido de preservar a tradição do Clube no seu aspecto Feminino, as chapas deverão ser constituídas de, no mínimo, cinqüenta 50% (cinqüenta por cento) de sócios do sexo feminino, inclusive na posição majoritária de Presidente e Vice.
§ 2º. Para as posições majoritárias (Presidente e Vice) os candidatos deverão ser titulares, podendo seus dependentes integrarem os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Art.82. As chapas concorrentes às eleições do CLUBE SOCIAL FEMININO deverão efetivar suas inscrições até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data estipulada para a eleição, até as dezoito (18) horas, apresentando ao (à) Presidente atual, requerimento no qual indicam os membros eletivos da Chapa: Presidente, Vice-Presidente, Conselho Fiscal e Deliberativo.
§ Único. Se a chapa estiver incompleta, será dado ao Sócio que a encabeçar, como candidato (a) à Presidência, o prazo de três (03) dias para completá-la. Não o fazendo no prazo, a chapa será rejeitada.
Art.83. A desaprovação da Chapa dar-se-á quando o (a) candidato (a) não estiver no pleno gozo de seus direitos estatutários, houver sido punido (a) com pena de suspensão ou cassação de carteira social, ou já tiver praticado atos lesivos aos interesses morais, materiais ou financeiros do Clube, a juízo do Conselho Deliberativo.
§ 1º. A desaprovação deverá ser fundamentada.
§ 2º. A desaprovação de um ou mais nomes da chapa não atinge os demais.
§ 3º. A desaprovação de qualquer nome ou de toda a chapa deverá ser comunicado (a) pelo (a) Presidente do Conselho Deliberativo à pessoa que a encabeçar, como candidato (a) a Presidente, no prazo de três (03) dias, e sempre por escrito, com os motivos da desaprovação.
§ 4º. Os nomes ou as chapas desaprovadas poderão ser substituídos no prazo de três (03) dias.
§ 5º. O registro da chapa deverá estar concluído, na Secretaria no Clube, até 10 dias antes da eleição.
Art.84. O (A) Presidente e Vice-Presidente do Clube, os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e seus Suplentes serão eleitos pela Assembléia Geral, e os demais membros da Diretoria serão nomeados pelo (a) Presidente do Clube, após aprovação do Conselho Deliberativo, com amplos poderes de gestão e administração.
§ 1º. O mandato da Diretoria, e Conselhos Deliberativo e Fiscal será coincidente entre si, e a eleição far-se-á no mesmo dia, pelo sistema de voto secreto, salvo nos casos de chapa única em que poderá ser feita por ACLAMAÇÃO.
§ 2º. O voto para Presidente do Clube vincula os demais constantes da chapa.
§ 3º. Para a votação será observada a disposição constante do § 2º do art.55.
§ 4º. A posse dar-se-á até 30 (trinta) dias após a realização das eleições.
Art.85. Os membros da Diretoria e dos Conselhos poderão ser reeleitos.
§ Único. A eleição para o mesmo cargo na Diretoria Executiva, só se dará para mais um mandato, se consecutivo.
Art.86. No caso de empate nas eleições, prevalecerá o critério de antigüidade no quadro social e, se as admissões forem da mesma data, vencerá a mais idosa.
Art.87. No caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá a Presidência do Clube, o (a) Presidente do Conselho, até realização de nova eleição, na forma do art.86.
Art.88. O (A) Presidente e o (a) Tesoureiro (a) farão jus ao ressarcimento das despesas com transporte, para o exercício de suas funções.
SEÇÃO II
Art.89. A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES se dará nas dependências do Clube, a partir do segundo sábado do mês designado para a eleição, a partir das oito (8) horas, em primeira chamada e, não havendo quorum, as nove (09) em segunda convocação, quando se dará início com qualquer número de Sócios.
Art. 90. Só poderão votar e serem votados os sócios que estiverem quites com suas obrigações sociais para com o CLUBE SOCIAL FEMININO.
Art. 91. Não haverá votos por procuração, e cada Sócio só terá direito a 01 (um) voto.
Art. 92. As eleições serão organizadas e dirigidas por uma Comissão de Sócios, designada pela Presidência do Clube, com a participação de, no máximo, dois (02) representantes de cada Chapa.
§ Único. Funcionará, como Juiz Eleitoral, o (a) Presidente do Clube que designará o (a) Secretário (a) e Mesário (a).
Art. 93. Para votar, o Sócio deverá apresentar-se munido da carteira de identificação social.
§ Único. As cédulas serão rubricadas pelo (a) Presidente.
Art. 94. As apurações serão realizadas imediatamente após o encerramento das eleições, as dezessete (17) horas, lavrando-se Ata do ocorrido e do resultado final, ficando todos os documentos, após assinados, arquivados na Secretaria do Clube.
Art. 95. A posse da Diretoria eleita far-se-á até trinta (30) dias após a realização das eleições.
Art. 96. Os Sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.


